Legislação Informatizada - Decreto nº 63.453, de 18 de Outubro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.453, de 18 de Outubro de 1968

Outorga à Industrial Papelão Chapecòzinho Ltda., concessão para aproveitamento hidráulico no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas,

DECRETA:

     Art. 1º. É outorgada à Industrial Papelão Chapecòzinho Ltda., concessão para o aproveitamento da energia hidráulica do Salto do Passo Velho, no rio Chapecòzinho, no Distrito de Ferraz, município de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.

      § 1º A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica, para fornecimento à Zona de distribuição da concessionária ou suprimento de outros concessionários quando autorizado.

      § 2º A concessionária fica autorizada a estabelecer o sistema de transmissão e distribuição constante do projeto aprovado.

     Art. 2º. A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos, contados da publicação dêste decreto.

     Art. 3º. A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

     Art. 4º. Findo o prazo de concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

     Art. 5º. A concessionária poderá requerer que seja renovada a concessão, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

      Parágrafo único. A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere êste artigo até seis (6) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão sob pena do seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.

     Art. 6º. O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1968, Página 9404 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 137 Vol. 8 (Publicação Original)