Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 63.450, DE 18 DE OUTUBRO DE 1968

EMENTA: Autoriza o Govêrno do Estado de São Paulo a encampar concessão de serviços públicos de energia elétrica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1968, Página 9403 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 135 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ENERGIA ELÉTRICA - Concessão (administração pública) -
SÃO PAULO (Estado) - Encampação (administração pública)