Legislação Informatizada - Decreto nº 63.441, de 17 de Outubro de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 63.441, de 17 de Outubro de 1968
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Direção Geral da Fazenda Nacional (Delegacias Fiscais) o crédito suplementar de NCr$ 10.530,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373 de 6 de dezembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Direção Geral da Fazenda Nacional (Delegacias Fiscais), o crédito suplementar de NCr$ 10.530,00 (dez mil quinhentos e trinta cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.07.00, a saber:
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5.07.15 |
- Direção Geral da Fazenda Nacional (Delegacias Fiscais) | |
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NCr$ | |
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115.2.1062 |
- Coordenação das Atividades Fiscais | |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
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3.1.3.0 |
- Despesas de Custeio | |
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3.1.2.0 |
- Material de Consumo ..................................................... | 4.800,00 |
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3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros ..................................................... | 2.980,00 |
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115.1.1063 |
- Reequipamento das Delegacias | |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital | |
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4.1.0.0 |
- Investimentos | |
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4.1.4.0 |
- Material Permanente ......................................................... | 2.750,00 |
| 10.530,00 |
Art. 2º. A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
| NCr$ | ||
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5.07.14 |
- Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgãos da Administração Geral) |
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115.2.1051 |
- Coordenação das Atividades Meios | |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
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3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio | |
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3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros ...................................................... | 10.530,00 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1968, Página 9172 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 129 Vol. 8 (Publicação Original)