Legislação Informatizada - Decreto nº 63.441, de 17 de Outubro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.441, de 17 de Outubro de 1968

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Direção Geral da Fazenda Nacional (Delegacias Fiscais) o crédito suplementar de NCr$ 10.530,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373 de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Direção Geral da Fazenda Nacional (Delegacias Fiscais), o crédito suplementar de NCr$ 10.530,00 (dez mil quinhentos e trinta cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.07.00, a saber:

    

5.07.15

- Direção Geral da Fazenda Nacional (Delegacias Fiscais)  

 

NCr$

115.2.1062

- Coordenação das Atividades Fiscais  

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.3.0

- Despesas de Custeio  

3.1.2.0

- Material de Consumo ..................................................... 4.800,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ..................................................... 2.980,00

115.1.1063

- Reequipamento das Delegacias  

4.0.0.0

- Despesas de Capital  

4.1.0.0

- Investimentos  

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................... 2.750,00
    10.530,00

     Art. 2º. A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

    
    NCr$

5.07.14

- Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgãos da Administração
   Geral)
 

115.2.1051

- Coordenação das Atividades Meios  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ...................................................... 10.530,00

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1968, Página 9172 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 129 Vol. 8 (Publicação Original)