Legislação Informatizada - Decreto nº 63.434, de 17 de Outubro de 1968 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 63.434, de 17 de Outubro de 1968

Declara caduco o Decreto nº 38.201, de 3 de novembro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo de nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM 5.079-51,

DECRETA:

     Artigo único. É declarado caduco o Decreto nº 38.201, de 3 de novembro de 1955, que autorizou os cidadãos Brasileiros José Rodrigues de Oliveira e Joaquim Rodrigues de Oliveira a lavra calcário no município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 17 de outubro de 1968; 147º de Independência e 80º da Republica.

A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1968, Página 9353 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 125 Vol. 8 (Publicação Original)