Legislação Informatizada - Decreto nº 63.429, de 15 de Outubro de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 63.429, de 15 de Outubro de 1968
Revoga o Decreto nº 57.843, de 18 de fevereiro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e
CONSIDERANDO o que consta da Exposição de Motivos nº 221-68-GB, do Ministério da Minas de Energia,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 57.843, de 18 de fevereiro de 1966, que instituiu a "hora de verão" em todo o território nacional.
Art. 2º. Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de outubro de 1968; 147º de Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1968
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1968, Página 9070 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 118 Vol. 8 (Publicação Original)