Legislação Informatizada - Decreto nº 63.429, de 15 de Outubro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.429, de 15 de Outubro de 1968

Revoga o Decreto nº 57.843, de 18 de fevereiro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e

CONSIDERANDO o que consta da Exposição de Motivos nº 221-68-GB, do Ministério da Minas de Energia,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 57.843, de 18 de fevereiro de 1966, que instituiu a "hora de verão" em todo o território nacional.

     Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de outubro de 1968; 147º de Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1968, Página 9070 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 118 Vol. 8 (Publicação Original)