Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.427, DE 15 DE OUTUBRO DE 1968 - Publicação Original

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DECRETO Nº 63.427, DE 15 DE OUTUBRO DE 1968

Promulga a emenda ao artigo 109 da Carta das Nações Unidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO a Assembléia Geral das Nações Unidas adotado, pela Resolução 2.101 (XX) a 20 de dezembro de 1965, uma emenda ao artigo 109 da Carta das Nações Unidas;

TENDO em vista que esta emenda é conseqüência da emenda ao artigo 23 da Carta, adotada pela Resolução 1.991 (XVIII) e aprovada pelo Congresso Nacional pelo decreto legislativo nº 102, de 1964, e promulgada pelo decreto nº 57.594, de 7 de janeiro de 1966;

HAVENDO o instrumento brasileiro de ratificação da emenda ao artigo 109 da Carta das Nações Unidas sido depositado junto ao Secretário Geral das Nações Unidas, a 12 de julho de 1966;

E HAVENDO essa emenda, de conformidade com o artigo 108 da Carta entrado em vigor, para todos os países das Nações Unidas, a 12 de junho de 1968.

DECRETA que a mesma, apensa por cópia ao presente decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela contém.

Brasília, 15 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto

 

CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS

20º SESSÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL

Resolução adotada pela Assembléia Geral

(Baseada no relatório do Sexto Comitê)

2.011 (XX) - Emenda do artigo 109 da Carta das Nações Unidas.

A Assembléia Geral

CONSIDERANDO que a Carta das Nações Unidas foi emendada no sentido de que o número de membros do Conselho de Segurança, de conformidade com o artigo 23 seja aumentado de onze para quinze e que as decisões do Conselho sejam tomadas, de conformidade com o artigo 27, pelo voto afirmativo de nove membros em lugar de sete.

CONSIDERANDO que essas emendas importantes também na emenda do artigo 109 da Carta.

1. Decide adotar, de conformidade com o artigo 108 da Carta das Nações Unidas, a seguinte emenda à Carta e submetê-la à ratificação dos Estados Membros das Nações Unidas.

No artigo 109, parágrafo 1º a palavra "sete" na primeira frase será substituída pela palavra "nove";

2. Solicita a todos os Estados Membros a ratificação da emenda acima, de conformidade com seus processos constitucionais respectivos, o mais breve possível.

Em 20 de dezembro de 1965.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1968, Página 9070 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 116 Vol. 8 (Publicação Original)