Legislação Informatizada - Decreto nº 63.424, de 15 de Outubro de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 63.424, de 15 de Outubro de 1968
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, alínea "a", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, um terreno com área de 21.206m², de propriedade da Sociedade Literária Padre Antônio Vieira, localizado na Avenida Theodomiro Pôrto da Fonseca, no Município de São Leopoldo-RS.
Art. 2º. O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º. Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos daquele Ministério.
Art. 4º. O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 15 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1968, Página 9070 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 715 Vol. 8 (Publicação Original)