Legislação Informatizada - Decreto nº 63.405, de 10 de Outubro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.405, de 10 de Outubro de 1968

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º combinado com o artigo 5º, alínea a), do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel constituído de terreno com área de 718,10m² e benfeitorias com área de 226,00m², localizado na cidade de Maragogipe, à rua Coronel Antônio Felipe de Melo nº 52, Estado da Bahia, de propriedade do Sr. Manoel Geminiano Barbosa.

     Art. 2º. O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Marinha, para sede da Agência da Capitania dos Portos do Estado da Bahia em Maragogipe.

     Art. 3º. Fica o Ministério da Marinha autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos orçamentários do referido Ministério.

     Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Hademaker Grünewald


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1968, Página 8913 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 105 Vol. 8 (Publicação Original)