Legislação Informatizada - Decreto nº 63.382, de 9 de Outubro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.382, de 9 de Outubro de 1968

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a área de terreno que especifica no Município de Pentecoste, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e Lei nº 4.519, de 2 de dezembro de 1964,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 98.000.000 m² (noventa e oito milhões de metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Senhor Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária à implantação do Projeto de Irrigação do Vale do Rio Curu, no Município de Pentecoste, Estado do Ceará.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Afonso A. Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1968, Página 8861 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 93 Vol. 8 (Publicação Original)