Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.358, DE 3 DE OUTUBRO DE 1968 - Publicação Original
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DECRETO Nº 63.358, DE 3 DE OUTUBRO DE 1968
Declara de utilidade pública a sociedade civil "Obras Sociais e de Auxílio à Infância e à Maternidade Monsenhor Horta", com sede em Mariana, Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do
Processo M.J. 61.264, de
1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a sociedade civil denominada Obras Sociais e de Auxílio à Infância e a Maternidade Monsenhor Horta, com sede em Mariana, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 3 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a sociedade civil denominada Obras Sociais e de Auxílio à Infância e a Maternidade Monsenhor Horta, com sede em Mariana, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 3 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1968
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1968, Página 8763 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 23 Vol. 8 (Publicação Original)