Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.326, DE 30 DE SETEMBRO DE 1968 - Publicação Original

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DECRETO Nº 63.326, DE 30 DE SETEMBRO DE 1968

Dispõe sobre a comemoração do Dia Nacional de Alfabetização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

CONSIDERANDO que a UNESCO (ONU) deliberou comemorar o Dia Universal de Alfabetização em 08 de setembro;

CONSIDERANDO que, no ano de 1967, as comemorações do Dia Nacional de Alfabetização já foram realizadas, com êxito, naquela data,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterada para 8 de setembro a data comemorativa do Dia Nacional de Alfabetização devendo o que fôr programado obedecer ao disposto no artigo 2º do Decreto número 59.452, de 3 de novembro de 1968.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1969, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1968, Página 8572 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 546 Vol. 8 (Publicação Original)