Legislação Informatizada - Decreto nº 63.314, de 27 de Setembro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.314, de 27 de Setembro de 1968

Declara sem efeito o decreto nº 19.008 de 27 de junho de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318 de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Artigo único. É declarado sem efeito o Decreto de número dezenove mil e oito (nº 19.008), de vinte e sete (27), de junho de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) que autorizou o cidadão brasileiro Martinho Polillo a lavrar jazida de caulim e quartzo no município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 27 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1968, Página 8611 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 539 Vol. 8 (Publicação Original)