Legislação Informatizada - Decreto nº 63.310, de 27 de Setembro de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 63.310, de 27 de Setembro de 1968
Autoriza estrangeira a adquirir direitos sobre fração ideal de terreno de marinha, em fase de transferência de aforamento, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Dorothy Smith Campos, de nacionalidade norte-americana, autorizada a adquirir os direitos de Napoleão da Costa Torres e outros sôbre a fração ideal de 3/136 (três cento e trinta e seis avos) do terreno de marinha, em face de transferência de aforamento, situado na Rua Augusto Severo nº 156, correspondente ao apartamento ns 1.004, 1.005 e 1.006 do Edifício Pena Branca, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 251.082, de 1964.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 27 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1968, Página 8611 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 539 Vol. 8 (Publicação Original)