Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 63.270, de 23 de Setembro de 1968

EMENTA: Fixa os preços mínimos básicos relativos à safra de 1969, para a Juta e Malva da Região Amazônica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1968, Página 8465 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1968, Página 8646 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
PREÇOS MÍNIMOS
JUTA - Preços míimos
MALVA - Preços mínimos