Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.258, DE 19 DE SETEMBRO DE 1968 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 63.258, DE 19 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre o projeto especial prioritário do Programa Estratégico para o Desenvolvimento, denominado "Operação-Escola".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, com fundamento no artigo 83, item II, combinado com o artigo 168, § 3º, item II da Constituição e na Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961;
CONSIDERANDO que, na conformidade do artigo 15 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a atividade administrativa do Poder Executivo deverá obedecer a programas;
CONSIDERANDO que o Programa Estratégico para o Desenvolvimento contempla entre seus projetos prioritários, no setor da Educação, a denominada "Operação-Escola",
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aprovado o projeto especial prioritário, anexo ao presente decreto, denominado
"Operação-Escola", objetivando a tornar efetiva, por etapas, a obrigatoriedade
escolar dos sete aos quatorze anos de idade.
Art. 2º. A execução
do projeto compete às Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal
e às Divisões de Educação dos Territórios, cabendo ao Govêrno Federal, através
do Ministério da Educação e Cultura, o exercício da ação supletiva, bem como a
assistência técnica e financeira, mediante a transferência de recursos
orçamentários específicos.
Art. 3º. O
Ministério da Educação e Cultura e o Ministério do Planejamento e
Coordenação-Geral promoverão, no prazo de 90 dias, através de Grupo de Trabalho
especial, em conjunto com as Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito
Federal e com as Divisões de Educação dos Territórios, as medidas preliminares
de natureza institucional, técnica e administrativa, destinadas a desencadear a
"Operação-Escola", a partir de 1969, nas áreas que vierem a ser estabelecidas,
visando à matrícula e à freqüência obrigatória de todas as crianças residentes,
que estejam compreendidas na faixa etária dos sete aos quatorze anos.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho interministerial
terá por principais atribuições:
| a) | assistir tècnicamente aos Estados na realização dos estudos básicos para melhor conhecimento das reais dimensões do problema do deficit escolar ao nível do ensino primário; |
| b) | adotar, em articulação com a Secretaria Executiva do Plano Nacional de Educação, as medidas necessárias para a mobilização de recursos federais, exigidos para atendimento das necessidades educacionais relativas à espaços, instalações, professôres, despesas de investimento e custeio, decorrentes da execução dêsse programa prioritário; |
| c) | promover, juntamente com a Campanha Nacional de Merenda Escolar (CNME), Comissão do Livro Técnico e Didático (COLTED) e a Fundação Nacional de Material de Ensino (FENAME), a intensificação de seus programas específicos nas áreas onde será desenvolvida a "Operação-Escola"; |
| d) | montar o sistema de acompanhamento e avaliação da "Operação-Escola"; |
| e) | articular-se com o INEP, visando à execução da reforma do ensino primário, da qual depende, em grande parte, o êxito da "Operação-Escola"; |
| f) | articular-se com a Diretoria do Ensino dos Territórios visando à execução da "Operação-Escola" nas Capitais dos Territórios. |
Art. 4º.
A liberação, pelo Ministério da Fazenda, dos recursos necessários à execução da
"Operação-Escola", a partir do 1º trimestre de 1969, far-se-á à vista de
informação do Ministério da Educação e Cultura sôbre a efetiva adoção, pela
Secretaria de Educação interessada, das medidas preparatórias indicadas, tais
como: levantamentos estatísticos da população escolarizável e escolarizada,
comprovação do deficit escolar e quantificação das necessidades educacionais
relativas a espaço, equipamento, pessoal, investimento e custeio.
Art. 5º. A partir do
1º trimestre de 1970, a liberação de quaisquer recursos da União para os
Estados, destinados à educação, informação do Ministério da Educação e Cultura
sôbre o efetivo cumprimento, pela Secretaria de Educação interessada, da
obrigatoriedade escolar.
Art. 6º. Para os
fins previstos nos arts. 4º e 5º, a Secretaria-Geral do Ministério da Educação e
Cultura manterá contrôle periódico da observância das medidas preparatórias, bem
como do cumprimento efetivo da obrigatoriedade escolar.
Art. 7º. O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
"OPERAÇÃO-ESCOLA"
PROJETO ESPECIAL PRIORITÁRIO DO PROGRAMA ESTRATÉGICO
Objetivos Gerais e Justificativa
A Constituição Federal determina a obrigatoriedade escolar de 7 a 14 anos (art. 168) e a Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional reafirma o dispositivo constitucional e dá aos Estados através de suas Secretarias de Educação, a obrigação dêste atendimento (arts. 27 e 28).
O atraso na educação básica do povo precisa ser recuperado, exigindo planejamento adequado e firme atitude, a fim de transpor para têrmos de realidade social concreta uma determinação constitucional, tida como utópica.
A obrigatoriedade escolar é indispensável para o êxito do regime democrático, pois êste só será assegurado com uma população instruída.
Por outro lado, não é senão através de um sistema capaz de assegurar efetivamente a todos, igualdade de oportunidades educacionais que se formam, em número e qualidade, os recursos humanos de que a sociedade moderna precisa para atender às múltiplas tarefas impostas pelo desenvolvimento econômico e social.
Há muito que o País espera que o Poder Público assuma a responsabilidade de modificar o panorama educacional, demonstrando que está disposto a enfrentar o problema, corajosamente, em todos os seus aspectos. A "Operação-Escola" será a oportunidade de provar que o poder público tem capacidade para resolver uma questão que desafia gerações.
Há, ainda, a considerar o impacto psicossocial que esta medida trará, pois a idéia já firmada de incapacidade para solucionar êsse angustiante problema será substituída pela expectativa de que, dentro de pouco tempo o problema poderá ser resolvido em todo o território nacional, a exemplo do que já terá sido conseguido nas Capitais e outros grandes centros urbanos.
Determinados fatores, como a extensão territorial do País, a população rarefeita em nossa zona rural, a baixa renda "per capita", entre outros, impossibilitam uma ação imediata, de âmbito nacional. Estudos foram realizados com base na renda "per capita", nas dotações para educação especialmente par o ensino primário previstas nos orçamentos estaduais e municipais; nos dados disponíveis fornecidos pelo Censo Escolar do Brasil (1964) e pelo Anuário Brasileiro de Estatística (1966), a fim de selecionar as áreas a serem trabalhadas, intensamente.
De acôrdo com êsses estudos, as Capitais e as Cidades de maior desenvolvimento são as áreas consideradas viáveis para o desenvolvimento da "Operação-Escola", no período de 1968 a 1970.
O Govêrno Federal nesse período, dará ênfase especial ao cumprimento da obrigatoriedade escolar através da "Operação-Escola", que é, sem dúvida, na área do ensino primário, o mais importante projeto prioritário do Programa Estratégico para o Desenvolvimento.
Órgãos Envolvidos no Programa
Além das Secretarias de Educação Estaduais a quem caberá a execução do programa o Govêrno Federal, através do Ministério da Educação e Cultura, terá ação supletiva, transferindo recursos da União para os Estados e Municípios das Capitais, para a implementação da "Operação-Escola".
Área Geográfica de Influência
O Programa será de âmbito nacional embora a sua execução, neste triênio, restrinja-se às Capitais dos Estados e Cidades de maior desenvolvimento.
Descrição do Programa e Fases de Execução
No ano de 1968 - Considerado a fase de preparação - as Secretarias de Educação Estaduais tomarão medidas de caráter legal, técnico e administrativo, envolvendo planejamentos e aspecto técnico-pedagógicos, necessárias à implementação do Programa que será executado a partir do início de 1969, nas áreas já indicadas. Em 1969 atacar-se-á o problema nas Capitais e definir-se-ão as cidades a atingir em 1970.
O Plano para o cumprimento da obrigatoriedade escolar terá etapas de trabalho que constituem, na essência, a sua estratégia.
É necessário que se efetuem os levantamentos estatísticos indicados, capazes de dar apoio e direção a qualquer política nacional de atendimento escolar o ensino básico:
| a) | levantamento da população escolarizável de 7 a 14 anos; |
| b) | verificação da população escolarizada e "deficit" escolar existente na área; |
| c) |
levantamento da demanda de matrícula, para o necessário atendimento à população escolarizável. |
A seguir serão quantificadas as necessidades educacionais, relativamente a espaços e instalações, professôres, despesas de investimento e custeio.
Após essa quantificação, medidas a curto, médio e longo prazos serão tomadas, a fim de permitir a execução da "Operação-Escola" a partir do início de 1969.
Características do Programa
Estabelecendo-se a "Operação-Escola" estará caracterizado o esfôrço para cumprir, inicialmente, determinações da Constituição Federal e da LDB, nas Capitais dos Estados e Cidades de maior desenvolvimento sócio-econômico, e que trará reflexos altamente positivos para o desenvolvimento da educação brasileira.
Estrutura de Recursos
As despesas com a execução do Programa correrão parcialmente à conta das dotações orçamentárias dos Estados e Municípios de Capitais e serão parcialmente executadas através da transferência dos recursos financeiros que a União fará aos Estados e Municípios envolvidos no Programa. Apesar dos recursos necessários não estarem quantificados, a proposta orçamentária para 1969 consignará dotações da ordem de 20 milhões de cruzeiros novos para a implementação do projeto.
Desenvolvimento do Programa
É indispensável que a "Operação-Escola" seja acompanhada e avaliada, e que seja prestada assistência técnica, aos Estados.
O Setor de Educação e Mão de Obra do IPEA elaborou documentos auxiliares, visando colaborar nessa assistência e um cronograma das atividades previstas para a fase de preparação (1968) e para o primeiro ano de execução (1969) da "Operação-Escola".
1968
Meses - Atividade
Julho:
Reunião com os Srs. Secretários de Educação e Representantes dos Conselhos
Estaduais de Educação, para apresentação do programa prioritário
"Operação-Escola".
Distribuição dos documentos básicos e orientação para os levantamentos indispensáveis
a) população
escolarizável;
b)
população
escolarizada;
c)
população fora da escola e não atendida
anteriormente;
d)
capacidade da rêde de ensino
público;
e) corpo
docente.
Setembro:
Medidas
imediatas:
a) uso intensivo do
espaço escolar;
b)
procura de Classes em Cooperação para serem utilizadas a partir de
1969;
c) construção
de salas em ampliação aos prédios já existentes, localizados nas áreas de maior
procura de matrícula;
d)
elaboração do plano de construção escolares, com base nos dados disponíveis, nos
locais em que, depois de tôdas as providências, ainda persista o problema de
excedentes;
e)
levantamento das professôras fora de regência de turma e sua
recondução;
f)
aproveitamento das professorandas da última série normal (onde houver
deficit).
Novembro:
Planejamento de matrícula:
a) capacidade máxima de
cada escola;
b) matrícula
confirmada;
c) vagas
para matrícula nova;
d)
estimativa do número de alunos novos com base no Censo Escolar e na taxa de
crescimento
vegetativo;
e)
deficit de vagas; e
f)
providências.
Antecipação das matrículas:
Na primeira quinzena de novembro, confirmação da matrícula, através de memorando. Nos 5 dias úteis subseqüentes matrícula nova e renovada.
Contrôle diário e orientação para encaminhamento dos excedentes às escolas que ainda possuam vagas ou para a Classes em Cooperação instaladas.
Providências legais e administrativas para o aproveitamento dos alunos da última série normal, em regência de turma, a partir de março de 1969.
1969
Meses - Atividades
Janeiro:
Decreto e
regulamentos tornando o ensino primário compulsório nas Capitais dos
Estados.
Fevereiro:
Reabertura da matrícula nas escolas onde houver vagas.
Planejamento de novas construções escolares ou ampliação das já existentes em locais absolutamente indispensáveis.
Abril:
Realização
do Censo Escolar, pela Secretaria de Educação.
Maio:
Processamento e
Análise do Censo.
Junho - Julho -
Agosto:
Criação e treinamento do Grupo que
fiscalizará a obrigatoriedade escolar e controlará a deserção, em visitas aos
domicílios indicados pelo Censo, onde existam crianças que, embora dentro da
faixa de obrigatoriedade escolar estão fora da escola, a fim de encaminhá-las
ou, se fôr o caso, dar-lhes atestados de isenção provisório ou permanente.
Novembro:
Expedição do Edital de Chamada da População escolar para matrícula na escola
primária, pela Secretaria de Educação, fazendo referência à constituição, LDB
(art. 27), Decreto Estadual (tornando compulsório o ensino primário nas Capitais
dos Estados) às sanções legais, cabíveis, inclusive as do art. 246 do Código
Penal Brasileiro, às isenções previstas na LDB e ao ano civil de nascimento dos
alunos candidatos à matrícula nova no 1º ano escolar (à semelhança da convocação
para o serviço militar), Matrícula nova e planejamento de matrícula para
1970.
Sistema de Acompanhamento do Projeto
A fim de acompanhar e avaliar o Projeto foi organizada a "Ficha de Acompanhamento da Operação-Escola" que deverá ser remetida, periódicamente, pelas Secretarias de Educação ao Órgão Federal encarregado do contrôle dos Programas Prioritários.
FICHA DE ACOMPANHAMENTO DA "OPERAÇÃO-ESCOLA"
PROGRAMA ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO - ÁREA EDUCAÇÃO - PROGRAMAS E PROJETOS PRIORITÁRIOS
ANO 1968
| Projeto ou Atividade................................................................................... |
| Discriminação Sumária................................................................................ |
| Órgão ........................................................................................................ Unidade ..................................................................................................... |
| Estado ou Município .................................................................................. Local .......................................................................................................... |
MEDIDAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA - LEVANTAMENTO DE DADOS DA CAPITAL
1 - Matrícula no Ensino Primário Comum
| 1.1 | População na faixa etária 7-14 anos................................................... |
| 1.2 | População escolarizável na faixa etária 7-14 anos (pop. na faixa etária menos os que, na faixa etária, concluíram o curso primário)................. |
| 1.3 | População, na faixa etária, na escola primária........................................ |
| 1.4 | População evadida na faixa etária (que já estêve e saiu da escola) .......... |
| 1.5 | População na faixa etária que nunca entrou na escola ......................... |
| 1.6 | Deficit Escolar .................................................................................. |
| 1.7 | Matrícula Inicial em 1968 ................................................................... |
| 1.8 | Matrícula Inicial da 1ª Série em 1968 ............................................... |
2 - Instalações
| 2.1 | Número de escolas públicas primárias: |
| a) Estaduais.......................................................................................... | |
| b) Municipais ...................................................................................... | |
| 2.2 | Número de escolas primárias particulares em convênio com o Estado .... |
| 2.3 | Número de sala de aula: |
| a) Estaduais ...................................................................................... | |
| b) Municipais ...................................................................................... | |
| c) Particulares em convênio com o Estado .......................................... | |
| 2.4 | Capacidade das salas de aula, de acôrdo com a sua área em 1 turno ..... |
| 2.5 | Deficit Global de salas de aula ........................................................... |
3 - Expansão de Instalações
| 3.1 | Número de escolas novas em construção ................................... |
| 3.2 | Número de salas de aula em construção nas novas escolas .......... |
| (anexar o cronograma de construção) | |
| 3.4 | Número de salas de aula em construção para ampliação dos prédios já existentes.................................................................................... |
| 3.5 | Data prevista para o término das ampliações ................................ |
| (anexar o cronograma de ampliação) | |
| 3.6 | Número total de metros quadrados construídos ........................... |
4 - Regime de Utilização
(Capacidade, em turnos, das escolas da rêde)
|
Estaduais |
Municipais |
Convênio c/ Estado | |||||||
|
|
1 Turno |
2 Turnos |
3 ou + turnos |
1 Turno |
2 Turnos |
3 ou + turnos |
1 Turno |
2 Turnos |
3 ou + turnos |
| 1 Sala ......... | |||||||||
| 2 Salas ....... | |||||||||
| 3 Salas ........ | |||||||||
| 4/6 Salas .... | |||||||||
| 7/9 Salas ..... | |||||||||
| 10 ou mais salas .. | |||||||||
| Total ........... | |||||||||
5 - Corpo Docente
|
5.1 |
Número de professôres em regência de turma em estabelecimentos .................. |
|
5.1.1 |
Estaduais ....................................................................................................... |
|
5.1.2 |
Municipais ...................................................................................................... |
|
5.1.3 |
Particulares em convênio com o Estado ........................................................... |
|
5.2 |
Número de professôras do quadro estadual (lotadas no município da capital) e municipal (do município da capital) trabalhando em outros setores públicos que não o magistério .......................................................................................... |
|
5.3 |
Deficit de professôres .................................................................................. |
|
5.4 |
Número de Professorandos do 3º ano normal ............................................... |
|
5.4.1 |
Em exercício efetivo de regência................................................................... |
|
5.4.2 |
Sem exercer regência de turma...................................................................... |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1968, Página 8297 (Publicação Original)