Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.258, DE 19 DE SETEMBRO DE 1968 - Publicação Original

DECRETO Nº 63.258, DE 19 DE SETEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre o projeto especial prioritário do Programa Estratégico para o Desenvolvimento, denominado "Operação-Escola".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, com fundamento no artigo 83, item II, combinado com o artigo 168, § 3º, item II da Constituição e na Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961;

CONSIDERANDO que, na conformidade do artigo 15 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a atividade administrativa do Poder Executivo deverá obedecer a programas;

CONSIDERANDO que o Programa Estratégico para o Desenvolvimento contempla entre seus projetos prioritários, no setor da Educação, a denominada "Operação-Escola",

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o projeto especial prioritário, anexo ao presente decreto, denominado "Operação-Escola", objetivando a tornar efetiva, por etapas, a obrigatoriedade escolar dos sete aos quatorze anos de idade.

     Art. 2º. A execução do projeto compete às Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal e às Divisões de Educação dos Territórios, cabendo ao Govêrno Federal, através do Ministério da Educação e Cultura, o exercício da ação supletiva, bem como a assistência técnica e financeira, mediante a transferência de recursos orçamentários específicos.

     Art. 3º. O Ministério da Educação e Cultura e o Ministério do Planejamento e Coordenação-Geral promoverão, no prazo de 90 dias, através de Grupo de Trabalho especial, em conjunto com as Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal e com as Divisões de Educação dos Territórios, as medidas preliminares de natureza institucional, técnica e administrativa, destinadas a desencadear a "Operação-Escola", a partir de 1969, nas áreas que vierem a ser estabelecidas, visando à matrícula e à freqüência obrigatória de todas as crianças residentes, que estejam compreendidas na faixa etária dos sete aos quatorze anos.

      Parágrafo único. O Grupo de Trabalho interministerial terá por principais atribuições:

a) assistir tècnicamente aos Estados na realização dos estudos básicos para melhor conhecimento das reais dimensões do problema do deficit escolar ao nível do ensino primário;
b) adotar, em articulação com a Secretaria Executiva do Plano Nacional de Educação, as medidas necessárias para a mobilização de recursos federais, exigidos para atendimento das necessidades educacionais relativas à espaços, instalações, professôres, despesas de investimento e custeio, decorrentes da execução dêsse programa prioritário;
c) promover, juntamente com a Campanha Nacional de Merenda Escolar (CNME), Comissão do Livro Técnico e Didático (COLTED) e a Fundação Nacional de Material de Ensino (FENAME), a intensificação de seus programas específicos nas áreas onde será desenvolvida a "Operação-Escola";
d) montar o sistema de acompanhamento e avaliação da "Operação-Escola";
e) articular-se com o INEP, visando à execução da reforma do ensino primário, da qual depende, em grande parte, o êxito da "Operação-Escola";
f) articular-se com a Diretoria do Ensino dos Territórios visando à execução da "Operação-Escola" nas Capitais dos Territórios.

     Art. 4º. A liberação, pelo Ministério da Fazenda, dos recursos necessários à execução da "Operação-Escola", a partir do 1º trimestre de 1969, far-se-á à vista de informação do Ministério da Educação e Cultura sôbre a efetiva adoção, pela Secretaria de Educação interessada, das medidas preparatórias indicadas, tais como: levantamentos estatísticos da população escolarizável e escolarizada, comprovação do deficit escolar e quantificação das necessidades educacionais relativas a espaço, equipamento, pessoal, investimento e custeio.

     Art. 5º. A partir do 1º trimestre de 1970, a liberação de quaisquer recursos da União para os Estados, destinados à educação, informação do Ministério da Educação e Cultura sôbre o efetivo cumprimento, pela Secretaria de Educação interessada, da obrigatoriedade escolar.

     Art. 6º. Para os fins previstos nos arts. 4º e 5º, a Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Cultura manterá contrôle periódico da observância das medidas preparatórias, bem como do cumprimento efetivo da obrigatoriedade escolar.

     Art. 7º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão

"OPERAÇÃO-ESCOLA"

PROJETO ESPECIAL PRIORITÁRIO DO PROGRAMA ESTRATÉGICO

 Objetivos Gerais e Justificativa

     A Constituição Federal determina a obrigatoriedade escolar de 7 a 14 anos (art. 168) e a Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional reafirma o dispositivo constitucional e dá aos Estados através de suas Secretarias de Educação, a obrigação dêste atendimento (arts. 27 e 28).

     O atraso na educação básica do povo precisa ser recuperado, exigindo planejamento adequado e firme atitude, a fim de transpor para têrmos de realidade social concreta uma determinação constitucional, tida como utópica.

     A obrigatoriedade escolar é indispensável para o êxito do regime democrático, pois êste só será assegurado com uma população instruída.

     Por outro lado, não é senão através de um sistema capaz de assegurar efetivamente a todos, igualdade de oportunidades educacionais que se formam, em número e qualidade, os recursos humanos de que a sociedade moderna precisa para atender às múltiplas tarefas impostas pelo desenvolvimento econômico e social.

     Há muito que o País espera que o Poder Público assuma a responsabilidade de modificar o panorama educacional, demonstrando que está disposto a enfrentar o problema, corajosamente, em todos os seus aspectos. A "Operação-Escola" será a oportunidade de provar que o poder público tem capacidade para resolver uma questão que desafia gerações.

     Há, ainda, a considerar o impacto psicossocial que esta medida trará, pois a idéia já firmada de incapacidade para solucionar êsse angustiante problema será substituída pela expectativa de que, dentro de pouco tempo o problema poderá ser resolvido em todo o território nacional, a exemplo do que já terá sido conseguido nas Capitais e outros grandes centros urbanos.

     Determinados fatores, como a extensão territorial do País, a população rarefeita em nossa zona rural, a baixa renda "per capita", entre outros, impossibilitam uma ação imediata, de âmbito nacional. Estudos foram realizados com base na renda "per capita", nas dotações para educação especialmente par o ensino primário previstas nos orçamentos estaduais e municipais; nos dados disponíveis fornecidos pelo Censo Escolar do Brasil (1964) e pelo Anuário Brasileiro de Estatística (1966), a fim de selecionar as áreas a serem trabalhadas, intensamente.

     De acôrdo com êsses estudos, as Capitais e as Cidades de maior desenvolvimento são as áreas consideradas viáveis para o desenvolvimento da "Operação-Escola", no período de 1968 a 1970.

     O Govêrno Federal nesse período, dará ênfase especial ao cumprimento da obrigatoriedade escolar através da "Operação-Escola", que é, sem dúvida, na área do ensino primário, o mais importante projeto prioritário do Programa Estratégico para o Desenvolvimento.

 

Órgãos Envolvidos no Programa

     Além das Secretarias de Educação Estaduais a quem caberá a execução do programa o Govêrno Federal, através do Ministério da Educação e Cultura, terá ação supletiva, transferindo recursos da União para os Estados e Municípios das Capitais, para a implementação da "Operação-Escola".

 

Área Geográfica de Influência

      O Programa será de âmbito nacional embora a sua execução, neste triênio, restrinja-se às Capitais dos Estados e Cidades de maior desenvolvimento.

 

Descrição do Programa e Fases de Execução

     No ano de 1968 - Considerado a fase de preparação - as Secretarias de Educação Estaduais tomarão medidas de caráter legal, técnico e administrativo, envolvendo planejamentos e aspecto técnico-pedagógicos, necessárias à implementação do Programa que será executado a partir do início de 1969, nas áreas já indicadas. Em 1969 atacar-se-á o problema nas Capitais e definir-se-ão as cidades a atingir em 1970.

     O Plano para o cumprimento da obrigatoriedade escolar terá etapas de trabalho que constituem, na essência, a sua estratégia.

     É necessário que se efetuem os levantamentos estatísticos indicados, capazes de dar apoio e direção a qualquer política nacional de atendimento escolar o ensino básico:

a) levantamento da população escolarizável de 7 a 14 anos;
b) verificação da população escolarizada e "deficit" escolar existente na área;
c)

levantamento da demanda de matrícula, para o necessário atendimento à população escolarizável. 

     A seguir serão quantificadas as necessidades educacionais, relativamente a espaços e instalações, professôres, despesas de investimento e custeio.

     Após essa quantificação, medidas a curto, médio e longo prazos serão tomadas, a fim de permitir a execução da "Operação-Escola" a partir do início de 1969.

 

Características do Programa

     Estabelecendo-se a "Operação-Escola" estará caracterizado o esfôrço para cumprir, inicialmente, determinações da Constituição Federal e da LDB, nas Capitais dos Estados e Cidades de maior desenvolvimento sócio-econômico, e que trará reflexos altamente positivos para o desenvolvimento da educação brasileira.

 

Estrutura de Recursos

    As despesas com a execução do Programa correrão parcialmente à conta das dotações orçamentárias dos Estados e Municípios de Capitais e serão parcialmente executadas através da transferência dos recursos financeiros que a União fará aos Estados e Municípios envolvidos no Programa. Apesar dos recursos necessários não estarem quantificados, a proposta orçamentária para 1969 consignará dotações da ordem de 20 milhões de cruzeiros novos para a implementação do projeto.

 

Desenvolvimento do Programa

     É indispensável que a "Operação-Escola" seja acompanhada e avaliada, e que seja prestada assistência técnica, aos Estados.

     O Setor de Educação e Mão de Obra do IPEA elaborou documentos auxiliares, visando colaborar nessa assistência e um cronograma das atividades previstas para a fase de preparação (1968) e para o primeiro ano de execução (1969) da "Operação-Escola".

 

1968

Meses - Atividade

     Julho:
     Reunião com os Srs. Secretários de Educação e Representantes dos Conselhos Estaduais de Educação, para apresentação do programa prioritário "Operação-Escola".

     Distribuição dos documentos básicos e orientação para os levantamentos indispensáveis

        a) população escolarizável;
        b) população escolarizada;
        c) população fora da escola e não atendida anteriormente;
        d) capacidade da rêde de ensino público;
        e) corpo docente.

     Setembro:
     Medidas imediatas:

        a) uso intensivo do espaço escolar;
        b) procura de Classes em Cooperação para serem utilizadas a partir de 1969;
        c) construção de salas em ampliação aos prédios já existentes, localizados nas áreas de maior procura de matrícula;
        d) elaboração do plano de construção escolares, com base nos dados disponíveis, nos locais em que, depois de tôdas as providências, ainda persista o problema de excedentes;
        e) levantamento das professôras fora de regência de turma e sua recondução;
        f) aproveitamento das professorandas da última série normal (onde houver deficit).

    
     Novembro:
     Planejamento de matrícula:

        a) capacidade máxima de cada escola;
        b) matrícula confirmada;
        c) vagas para matrícula nova;
        d) estimativa do número de alunos novos com base no Censo Escolar e na taxa de crescimento vegetativo;
        e) deficit de vagas; e
        f) providências.


     Antecipação das matrículas:

     Na primeira quinzena de novembro, confirmação da matrícula, através de memorando. Nos 5 dias úteis subseqüentes matrícula nova e renovada.

     Contrôle diário e orientação para encaminhamento dos excedentes às escolas que ainda possuam vagas ou para a Classes em Cooperação instaladas.

     Providências legais e administrativas para o aproveitamento dos alunos da última série normal, em regência de turma, a partir de março de 1969.

 

1969

Meses - Atividades

     Janeiro:
     Decreto e regulamentos tornando o ensino primário compulsório nas Capitais dos Estados.

     Fevereiro:
     Reabertura da matrícula nas escolas onde houver vagas.

     Planejamento de novas construções escolares ou ampliação das já existentes em locais absolutamente indispensáveis.

     Abril:
     Realização do Censo Escolar, pela Secretaria de Educação.

     Maio:
     Processamento e Análise do Censo.

     Junho - Julho - Agosto:
     Criação e treinamento do Grupo que fiscalizará a obrigatoriedade escolar e controlará a deserção, em visitas aos domicílios indicados pelo Censo, onde existam crianças que, embora dentro da faixa de obrigatoriedade escolar estão fora da escola, a fim de encaminhá-las ou, se fôr o caso, dar-lhes atestados de isenção provisório ou permanente.

     Novembro:
     Expedição do Edital de Chamada da População escolar para matrícula na escola primária, pela Secretaria de Educação, fazendo referência à constituição, LDB (art. 27), Decreto Estadual (tornando compulsório o ensino primário nas Capitais dos Estados) às sanções legais, cabíveis, inclusive as do art. 246 do Código Penal Brasileiro, às isenções previstas na LDB e ao ano civil de nascimento dos alunos candidatos à matrícula nova no 1º ano escolar (à semelhança da convocação para o serviço militar), Matrícula nova e planejamento de matrícula para 1970.

 

Sistema de Acompanhamento do Projeto

     A fim de acompanhar e avaliar o Projeto foi organizada a "Ficha de Acompanhamento da Operação-Escola" que deverá ser remetida, periódicamente, pelas Secretarias de Educação ao Órgão Federal encarregado do contrôle dos Programas Prioritários.

 

FICHA DE ACOMPANHAMENTO DA "OPERAÇÃO-ESCOLA"

PROGRAMA ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO - ÁREA EDUCAÇÃO - PROGRAMAS E PROJETOS PRIORITÁRIOS

ANO 1968

Projeto ou Atividade...................................................................................
Discriminação Sumária................................................................................
Órgão ........................................................................................................ Unidade .....................................................................................................
Estado ou Município .................................................................................. Local ..........................................................................................................

 

MEDIDAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA - LEVANTAMENTO DE DADOS DA CAPITAL

1 - Matrícula no Ensino Primário Comum

1.1  População na faixa etária 7-14 anos...................................................
1.2  População escolarizável na faixa etária 7-14 anos (pop. na faixa etária menos os que, na faixa etária, concluíram o curso primário).................
1.3  População, na faixa etária, na escola primária........................................
1.4  População evadida na faixa etária (que já estêve e saiu da escola) ..........
1.5  População na faixa etária que nunca entrou na escola .........................
1.6 Deficit Escolar ..................................................................................
1.7  Matrícula Inicial em 1968 ...................................................................
1.8  Matrícula Inicial da 1ª Série em 1968 ...............................................

2 - Instalações

2.1 Número de escolas públicas primárias:
  a) Estaduais..........................................................................................
  b) Municipais ......................................................................................
2.2 Número de escolas primárias particulares em convênio com o Estado ....
2.3  Número de sala de aula:
  a) Estaduais ......................................................................................
  b) Municipais ......................................................................................
  c) Particulares em convênio com o Estado ..........................................
2.4  Capacidade das salas de aula, de acôrdo com a sua área em 1 turno .....
2.5 Deficit Global de salas de aula ...........................................................

3 - Expansão de Instalações

3.1  Número de escolas novas em construção ...................................
3.2  Número de salas de aula em construção nas novas escolas ..........
  (anexar o cronograma de construção)
3.4  Número de salas de aula em construção para ampliação dos prédios já existentes....................................................................................
3.5 Data prevista para o término das ampliações ................................
  (anexar o cronograma de ampliação)
3.6 Número total de metros quadrados construídos ...........................

4 - Regime de Utilização

(Capacidade, em turnos, das escolas da rêde)

 

Estaduais

Municipais

Convênio c/ Estado


Número de salas

1

Turno

2

Turnos

3

ou + turnos

1

Turno

2

Turnos

3

ou + turnos

1

Turno

2

Turnos

3

ou + turnos

1 Sala .........                  
2 Salas .......                  
3 Salas ........                  
4/6 Salas ....                  
7/9 Salas .....                  
10 ou mais salas ..                  
Total ...........                  

5 - Corpo Docente

5.1

Número de professôres em regência de turma em estabelecimentos ..................

5.1.1

Estaduais .......................................................................................................

5.1.2 

Municipais ......................................................................................................

5.1.3 

Particulares em convênio com o Estado ...........................................................

5.2 

Número de professôras do quadro estadual (lotadas no município da capital) e municipal (do município da capital) trabalhando em outros setores públicos que não o magistério ..........................................................................................

5.3 

Deficit de professôres ..................................................................................

5.4 

Número de Professorandos do 3º ano normal ...............................................

5.4.1

Em exercício efetivo de regência...................................................................

5.4.2

Sem exercer regência de turma......................................................................

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1968, Página 8297 (Publicação Original)