Legislação Informatizada - Decreto nº 63.243, de 12 de Setembro de 1968 - Publicação Original

Decreto nº 63.243, de 12 de Setembro de 1968

Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região o crédito suplementar de NCr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o crédito suplementar de NCr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4.05.00, a saber:     

4.05.02

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1a Região  

115.2.0136

- Processamento de Causas Trabalhistas  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

 

02.00 - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil ...................................................................
85.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes  

3.2.5.0

- Salário-Família ................................................. 10.000,00

156.2.0139

- Pagamento a Inativos  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.2.0.0

- Transferências Correntes  

3.2.3.0

- Inativos ........................................................... 145.000,00
    240.000,00

     Art. 2º. A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

4.05.02

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1a Região  

115.2.0136

- Processamento de Causas Trabalhistas  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.1.0

- Pessoa  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  
  01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................................
240.000,00

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1968, Página 8257 (Publicação Original)