Legislação Informatizada - Decreto nº 63.243, de 12 de Setembro de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 63.243, de 12 de Setembro de 1968
Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região o crédito suplementar de NCr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o
crédito suplementar de NCr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros
novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4.05.00,
a saber:
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4.05.02 |
- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1a Região | |
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115.2.0136 |
- Processamento de Causas Trabalhistas | |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
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3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio | |
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3.1.1.0 |
- Pessoal | |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil | |
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02.00 - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil ................................................................... | 85.000,00 |
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3.2.0.0 |
- Transferências Correntes | |
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3.2.5.0 |
- Salário-Família ................................................. | 10.000,00 |
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156.2.0139 |
- Pagamento a Inativos | |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
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3.2.0.0 |
- Transferências Correntes | |
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3.2.3.0 |
- Inativos ........................................................... | 145.000,00 |
| 240.000,00 |
Art. 2º. A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
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4.05.02 |
- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1a Região | |
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115.2.0136 |
- Processamento de Causas Trabalhistas | |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
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3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio | |
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3.1.1.0 |
- Pessoa | |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil | |
| 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................................ | 240.000,00 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1968, Página 8257 (Publicação Original)