Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.160, DE 23 DE AGOSTO DE 1968 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 63.160, DE 23 DE AGOSTO DE 1968
Torna sem efeito o Decreto nº 62.859, de 17 de junho de 1968, que promulga a Convenção n. 96 da OIT.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, Resolve:
Tornar sem efeito o Decreto número 62.859, de 17 de junho de 1968, publicado no Diário Oficial de 21 de junho de 1968, que promulga a Convenção nº 96, da OIT, concernente aos Escritórios Remunerados de Empregos.
Brasília, 23 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1968
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1968, Página 7557 (Publicação Original)