Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.152, DE 22 DE AGOSTO DE 1968 - Publicação Original

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DECRETO Nº 63.152, DE 22 DE AGOSTO DE 1968

Promulga o Acôrdo para Utilização da Energia Atômica para Fins Pacíficos, com a Suíça.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 51, de 1967, o Acôrdo de Cooperação para Utilização da Energia Atômica para Fins Pacíficos, assinado entre o Brasil e a Suíça, no Rio de Janeiro, a 26 de maio de 1965; e

HAVENDO o referido Acôrdo entrado em vigor, de conformidade com seu artigo VI, a 4 de julho de 1968;

DECRETA que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Brasília, 22 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1968, Página 7556 (Publicação Original)