Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 63.152, DE 22 DE AGOSTO DE 1968
EMENTA: Promulga o Acôrdo para Utilização da Energia Atômica para Fins Pacíficos, com a Suíça.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1968, Página 7556 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
O anexo encontra-se publicado no D.O.U do dia 26/8/1968, p. 7556
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Suiça
ENERGIA ATÔMICA - Ato internacional
ENERGIA ATÔMICA - Ato internacional