Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 63.152, DE 22 DE AGOSTO DE 1968

EMENTA: Promulga o Acôrdo para Utilização da Energia Atômica para Fins Pacíficos, com a Suíça.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1968, Página 7556 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: O anexo encontra-se publicado no D.O.U do dia 26/8/1968, p. 7556

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Suiça
ENERGIA ATÔMICA - Ato internacional