Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.151, DE 22 DE AGOSTO DE 1968 - Publicação Original
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DECRETO Nº 63.151, DE 22 DE AGOSTO DE 1968
Promulga os anexos à Convenção sôbre Privilégios e Imunidade das Agências Especializadas das Nações Unidas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
HAVENDO a Convenção
sôbre os Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas
sido promulgada pelo Decreto nº 52.288, de 24 de junho de 1963;
E
HAVENDO-se o Brasil comprometido, por ocasião de sua adesão à Convenção, a
aplicar suas cláusulas-padrão às Agências mencionadas no Decreto acima e à
Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura, sob reserva das
disposições contidas nos anexos previstos na seção 33 da Convenção e aceitos
pelas Agências;
DECRETA que êsses anexos, apensos por cópia ao presente
Decreto, sejam executados e cumpridos tão inteiramente como nêles se
contem.
Brasília, 22 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães
Pinto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1968, Página 7621 (Publicação Original)