Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 63.151, DE 22 DE AGOSTO DE 1968
EMENTA: Promulga os anexos à Convenção sôbre Privilégios e Imunidade das Agências Especializadas das Nações Unidas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1968, Página 7621 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1968, Página 7812 (Retificação)
Anexo(s):
Observação:
A Convenção a que se refere o presente Decreto foi publicada no D. O. U de 27-8-68.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL
NAÇÕES UNIDAS - Agências especializadas
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