Legislação Informatizada - Decreto nº 63.126, de 20 de Agosto de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.126, de 20 de Agosto de 1968

Declara sem efeito o Decreto nº. 17.713, de 31 de janeiro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos dos Decreto-lei n.º 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei n.º 318, de 147º da Independência e 80º da República de março de 1967 (Código de Mineração), e tendo em vista o que consta dos autos do processo DNPM-10.239-43 do Ministério da Minas e Energia,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado sem efeito e decreto nº dezessete mil setecentos e treze (17.713), de trinta e um (31) de janeiro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que concedeu ao cidadão brasileiro Antônio Francisco de Azevedo Silva, autorização para lavrar jazida de área silicosa, no lugar denominado Saco de São Francisco, no distrito e município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Brasília, 20 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1968, Página 7466 (Publicação Original)