Legislação Informatizada - Decreto nº 63.123, de 20 de Agosto de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.123, de 20 de Agosto de 1968

Declara caduca a autorização outorgada pelo Decreto nº. 6540, de 22 de novembro de 1940, a Thales José da Costa, transferida à sua viúva Sra. Antonieta Pinho da Costa, para lavrar jazidas de arenito betuminoso no Distrito de Anhembi, Município de Piramboia, Comarca de Botocatu, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 227 de 28 de novembro de 1967, Código de Mineração modificado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março seguinte, e tendo em vista o que consta do processo N. Mestre 807, P1.-106-39, do Conselho Nacional do Petróleo, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

     Art. 1º. É declarada caduca a autorização outorgada pelo Decreto número 6.540, de 22 de novembro de 1940, a Thales José da Costa, transferida a sua viúva Sra. Antonieta Pinho da Costa, para lavrar jazidas de arenito betuminoso no Distrito de Anhembi, Município de Piramboia, Comarca de Botucatu, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agôsto de 1968, 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1968, Página 7466 (Publicação Original)