Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.058, DE 30 DE JULHO DE 1968 - Retificação

DECRETO Nº 63.058, DE 30 DE JULHO DE 1968

Regulamenta o artigo 65 e seus parágrafos da Lei n. 4504, de 30 de novembro de 1964, combinado com o artigo 11 do Decreto-lei n. 57, de 18 de novembro de 1966.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 31 de julho de 1968)

RETIFICAÇÃO

Na página 6.569, 2ª coluna, no artigo 2º,
ONDE SE LÊ:
....ser concedidos....
LEIA-SE:
....serem concedidos.....

No artigo 3º,
ONDE SE LÊ:
....prova de anuência.....
LEIA-SE:
....prova da anuência.....


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1968, Página 6753 (Retificação)