Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.058, DE 30 DE JULHO DE 1968 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 63.058, DE 30 DE JULHO DE 1968
Regulamenta o artigo 65 e seus parágrafos da Lei n. 4504, de 30 de novembro de 1964, combinado com o artigo 11 do Decreto-lei n. 57, de 18 de novembro de 1966.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 31 de julho de 1968)
RETIFICAÇÃO
Na página 6.569, 2ª coluna, no artigo 2º,
ONDE SE LÊ:
....ser
concedidos....
LEIA-SE:
....serem concedidos.....
No artigo 3º,
ONDE SE LÊ:
....prova de
anuência.....
LEIA-SE:
....prova da
anuência.....
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1968
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1968, Página 6753 (Retificação)