Legislação Informatizada - Decreto nº 63.041, de 26 de Julho de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.041, de 26 de Julho de 1968

Dá nova redação ao § 2º do artigo 44 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.324, de 11 de setembro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O § 2º do artigo 44 do Regulamento para Contrôle Aduaneiro de Bagagem procedente do Exterior, aprovado pelo Decreto nº 61.324, de 11 de setembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "§ 2º Na cobrança de tributos e gravames cambiais para fins de transferência de propriedade ou uso, serão reajustados, pela aplicação dos índices de correção monetária, fixados pelo órgão competente, os encargos dispensados por ocasião da trazida dos bens, ressalvados os que tiveram o seu desembaraço aduaneiro efetuados até a data da vigência dêste regulamento."

     Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1968, Página 6458 (Publicação Original)