Legislação Informatizada - Decreto nº 63.022, de 19 de Julho de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.022, de 19 de Julho de 1968

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno com a área de 1.200m², sito à Avenida Brasil, Município de Imbituba, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição, e de acôrdo com os artigos ns 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação de um terreno com a área de 1.200m², localizado na Avenida Brasil, cidade de Imbituba, Estado de Santa Catarina, que ao Ministério da Marinha faz a Câmara Municipal de Imbituba, e destinado à instalação da sede da Agência da Capitania dos Portos do Estado de Santa Catarina em Imbituba, conforme as Leis números 67-62, de 6 de dezembro de 1962, e 107-64, de 25 de fevereiro de 1965, da referida Câmara Municipal, e publicadas no "Diário Oficial" de 13 de janeiro de 1967 do Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º. As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros disponíveis, atribuídos ao Ministério da Marinha.

     Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1968, Página 6187 (Publicação Original)