Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.976, DE 11 DE JULHO DE 1968 - Publicação Original

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DECRETO Nº 62.976, DE 11 DE JULHO DE 1968

Promulga o Acôrdo Cultural com os Países Baixos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 46, de 1967, o Acôrdo Cultural, assinado entre o Brasil e os Países Baixos, em Haia, a 12 de outubro de 1966;

E HAVENDO o referido Acôrdo entrado em vigor, de conformidade com seu artigo IX, a 29 de maio de 1968;

     Decreta que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Brasília, 11 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
José Magalhães Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1968, Página 5930 (Publicação Original)