Legislação Informatizada - Decreto nº 62.946, de 5 de Julho de 1968 - Retificação

Decreto nº 62.946, de 5 de Julho de 1968

Altera dispositivos do Decreto nº 41.186, de 20 de março de 1957, que trata da Organização das Forças Terrestres e dos órgãos Territoriais em Tempo de Paz.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 8 de julho de 1968).

RETIFICAÇÃO

No artigo 1º, na nova redação dada aos artigos 6º, 7º, 8º, 11, 17, acrescentar aspas no início e no fim de cada um dêsses dispositivos.

No parágrafo 1º do artigo 11 da nova redação,
ONDE SE LÊ:
     ... e a Anti-Aéreas não orgânicas ...

LEIA-SE:
     ... e a Anti-Aérea não orgânicas ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1968, Página 5836 (Retificação)