Legislação Informatizada - Decreto nº 62.926, de 28 de Junho de 1968 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 62.926, de 28 de Junho de 1968
Altera a redação dos artigos 36 e 37 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 1 de julho de 1968).
RETIFICAÇÃO
Na página 5.387, 1ª coluna, no art. 1º,
ONDE SE
LÊ:
"Art. 36
........................................................................................
VII ... o disposto no artigo (ilegível) VII).
LEIA-SE:
"Art. 36
........................................................................................
VII ... o disposto no artigo 35, VII.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1971
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1971, Página 638 (Retificação)