Legislação Informatizada - Decreto nº 62.924, de 28 de Junho de 1968 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 62.924, de 28 de Junho de 1968
Altera a redação dos artigos nºs 27 e 47 do Decreto nº 59.607, de 28 de novembro de 1966, que regulamentou o intercâmbio comercial com o exterior.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 2 de julho de 1968).
RETIFICAÇÃO
Na página 5.433, 1ª coluna, na transcrição do artigo 27,
ONDE
SE LÊ:
"Art. 27. A livre exportação
...
... ou proidos, na forma dos arts. 28 e
29".
LEIA-SE:
"Art. 27. A livre exportação
...
... ou proibidos, na forma dos arts. 28 e
29".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/1968
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1968, Página 5651 (Retificação)