Legislação Informatizada - Decreto nº 62.924, de 28 de Junho de 1968 - Retificação

Decreto nº 62.924, de 28 de Junho de 1968

Altera a redação dos artigos nºs 27 e 47 do Decreto nº 59.607, de 28 de novembro de 1966, que regulamentou o intercâmbio comercial com o exterior.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 2 de julho de 1968).

RETIFICAÇÃO

Na página 5.433, 1ª coluna, na transcrição do artigo 27,
ONDE SE LÊ:
     "Art. 27. A livre exportação ...
     ...  ou proidos, na forma dos arts. 28 e 29".

LEIA-SE:
     "Art. 27. A livre exportação ...
     ...  ou proibidos, na forma dos arts. 28 e 29".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1968, Página 5651 (Retificação)