Legislação Informatizada - Decreto nº 62.910, de 25 de Junho de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 62.910, de 25 de Junho de 1968

Declara caduco o Decreto nº 48.567, de 21 de julho de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo de nº 318, de 14 de março de 1967, (Código de Mineração), e tendo em vista o que consta do processo D.N.P.M. 7.266-56,

DECRETA:

    Artigo único. É declarado caduco o Decreto nº 48.567, de 21 de julho de 1960, que autorizou o cidadão brasileiro Sebastião Rodrigues Gomes a lavrar água potável de mesa no município de Palmas, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 25 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1968, Página 5385 (Publicação Original)