Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.859, DE 17 DE JUNHO DE 1968 - Publicação Original

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DECRETO Nº 62.859, DE 17 DE JUNHO DE 1968

Promulga a Convenção da OIT nº 96 concernente aos Escritórios Remunerados de Empregos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 24, de 1956, a Convenção nº 96, concernente aos Escritórios Remunerados de Empregos, adotada pela Conferência Internacional do Trabalho a 1º de julho de 1949, por ocasião da sua trigésima Segunda sessão.

E havendo o Instrumento brasileiro de ratificação sido registrado pela Repartição Internacional do Trabalho em 21 de junho de 1957; decreta que a referida Convenção, apensa, por cópia, ao presente decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Brasília, 17 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1968, Página 5083 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 245 Vol. 4 (Publicação Original)