Legislação Informatizada - Decreto nº 62.847, de 10 de Junho de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 62.847, de 10 de Junho de 1968

Outorga à Indústria Santa Rosa S.A. concessão para o aproveitamento hidráulico de um trecho do rio Chapecó, no município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos dos artigos 140 alínea "a" e 150 do Código de Águas,

DECRETA:

     Art. 1º. É outorgada à Indústria Santa Rosa S.A., concessão para o aproveitamento hidráulico do Salto Butiasal, no rio Chapecó, situado no município de Abelardo Luz Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º. O aproveitamento destina-se à produção de energia mecânica para uso exclusivo da concessionária, que não poderá fazer cessão a terceiros, mesmo a título gratuito.

     Art. 4º. A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.

     Art. 5º. Findo o prazo da concessão, a concessionária poderá requerer que a mesma seja renovada mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

      Parágrafo único. A concessionária deverá apresentar pedido a que se refere êste artigo até seis (6) meses antes de findar o prazo de concessão, entendendo-se, se não o fizer, que não pretende a renovação.

     Art. 6º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1968, Página 4857 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 239 Vol. 4 (Publicação Original)