Legislação Informatizada - Decreto nº 62.819, de 4 de Junho de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 62.819, de 4 de Junho de 1968
Aprova Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o anexo Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho, devidamente assinado pelo Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 4 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Celso Barroso Leite
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1968
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1968, Página 4728 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 213 Vol. 4 (Publicação Original)