Legislação Informatizada - Decreto nº 62.818, de 4 de Junho de 1968 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 62.818, de 4 de Junho de 1968

Declara caduco o decreto nº 20.990, de 16 de abril de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, nº II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração) e tendo em vista o que consta do processo nº DNPM-6635/41, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

     Artigo único. É declarado caduco o decreto número vinte mil novecentos e noventa (20.990) de 16 de abril de 1946, que autorizou a cidadã brasileira Etelvina Zananiri a lavrar calcário, no município de Itaocara, Estado do Rio de Janeiro.

Brasília, 4 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcante


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1968, Página 4673 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 212 Vol. 4 (Publicação Original)