Legislação Informatizada - Decreto nº 62.805, de 3 de Junho de 1968 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 62.805, de 3 de Junho de 1968

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação do terreno que menciona, situado no Município de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acordo com os arts. 1.165 e 1.180, do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, de acordo com a Lei Municipal nº 712, de vinte e oito de fevereiro de 1967, o Município de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal do terreno com a área de 620 m² (seiscentos e vinte metros quadrados), situado na Av. Governador Bias Fortes, esquina com a Rua Getúlio Vargas, naquele Município de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 36.163, de 1951.

     Art. 2º. Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à instalação da Agência Postal-Telegráfica local.

     Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1968, Página 4635 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 207 Vol. 4 (Publicação Original)