Legislação Informatizada - Decreto nº 62.795, de 30 de Maio de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 62.795, de 30 de Maio de 1968

Dispõe sôbre o prazo estabelecido no Decreto nº 60.439, de 13.3.1967.

O PRESIDENTA DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e

     CONSIDERANDO que o § 3º do Art. 2º do Decreto nº 60.439, de 13.3.67, estabelece prazo máximo de seis meses para a apresentação do Parecer Conclusivo pelo Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis sôbre a correção monetária apresentada pela Emprêsa Concessionária.

     CONSIDERANDO que a apresentação do referido Parecer está na dependência de "Decisão Ministerial" a ser baixada, com funcionamento em estudos que sôbre a matéria estão sendo realizados pelo Grupo de Trabalho constituídos pelo Portaria nº 520 de 3-8-67 do Ministério dos Transportes;

     CONSIDERANDO que o referido Grupo suspendeu seus trabalhos até que fôssem definidas as normas jurídicas a serem adotadas pelo Poder concedente, no que se refere à interpretação do Decreto-lei nº 188 de 23-2-67 e do Decreto nº 60.439 de 13-3-67.

     CONSIDERANDO que o prazo acima referido apesar de prorrogado por 90 (noventa dias) não poderá ser obedecido, tendo em vista os motivos expostos, ficando a Direção Geral do Departamento Navegáveis sujeita ás sanções prevista no § 4º do artigo 2º do referido Decreto,

DECRETA:

     Art. 1º. O prazo fixado no § 3º do artigo 2º do Decreto 60.439 de 13-3-67, só começará a fluir da decisão Ministerial que, com fundamento na conclusão dos estudos realizados pelo Grupo de Trabalho, constituídos pela Portaria nº 520, de 3-8-67 do Ministério dos Transportes, baixar novas instruções a respeitos.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1968, Página 4443 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 197 Vol. 4 (Publicação Original)