Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.776, DE 27 DE MAIO DE 1968 - Publicação Original
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DECRETO Nº 62.776, DE 27 DE MAIO DE 1968
Declara de utilidade pública o "Instituto protetor das Crianças Abandonadas Três Irmãos", com sede em Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do
processo M.J. nº 17.236, de 1967,
DECRETA:
Artigo único.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Protetor das Crianças Abandonadas
Três Irmãos com sede em Nova Friburgo, Estado do Rio de
Janeiro.
Brasília, 27 de maio de 1968; 147º da Independência e 80 da
República.
A. COSTA E SILVA
Hélio Antônio
Scarabôtolo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1968, Página 4353 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 189 Vol. 4 (Publicação Original)