Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.776, DE 27 DE MAIO DE 1968 - Publicação Original

DECRETO Nº 62.776, DE 27 DE MAIO DE 1968

Declara de utilidade pública o "Instituto protetor das Crianças Abandonadas Três Irmãos", com sede em Nova Friburgo, estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 17.236, de 1967,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Protetor das Crianças Abandonadas Três Irmãos com sede em Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.

Brasília, 27 de maio de 1968; 147º da Independência e 80 da República.

A. COSTA E SILVA
Hélio Antônio Scarabôtolo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1968, Página 4353 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 189 Vol. 4 (Publicação Original)