Legislação Informatizada - Decreto nº 62.773, de 24 de Maio de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 62.773, de 24 de Maio de 1968

Declara caduco o Decreto nº 33.806, de 09 de setembro de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração) e tendo em vista o que consta do processo DNPM 3.297-49, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Artigo único. É declarado caduco o Decreto nº 33.806, de 9 de setembro de 1953, que autorizou o cidadão brasileiro Elbert Pimenta a lavrar serpentinito no município de Mateus Leme, no Estado de Minas Gerais.

Brasília, 24 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1968, Página 4316 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 188 Vol. 4 (Publicação Original)