Legislação Informatizada - Decreto nº 62.773, de 24 de Maio de 1968 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 62.773, de 24 de Maio de 1968
Declara caduco o Decreto nº 33.806, de 09 de setembro de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº
227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de
março de 1967 (Código de Mineração) e tendo em vista o que consta do processo
DNPM 3.297-49, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das
Minas e Energia,
DECRETA:
Artigo único. É declarado caduco o Decreto nº 33.806, de 9 de setembro de 1953, que autorizou o cidadão brasileiro Elbert Pimenta a lavrar serpentinito no município de Mateus Leme, no Estado de Minas Gerais.
Brasília, 24 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti
DECRETA:
Artigo único. É declarado caduco o Decreto nº 33.806, de 9 de setembro de 1953, que autorizou o cidadão brasileiro Elbert Pimenta a lavrar serpentinito no município de Mateus Leme, no Estado de Minas Gerais.
Brasília, 24 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1968
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1968, Página 4316 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 188 Vol. 4 (Publicação Original)