Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.768, DE 24 DE MAIO DE 1968 - Publicação Original
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DECRETO Nº 62.768, DE 24 DE MAIO DE 1968
Concede à Sociedade Librairie Hachette S.A. do Brasil autorização para continuar a funcionar na República do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Sociedade Librairie Hachette S.A. do Brasil, com sede na Cidade de París, França, autorizada a funcionar através do Decretos Federais, o último dos quais sob o nº 57.376, de 3 de dezembro de 1965, autorização para continuar a funcionar na República do Brasil, com o capital destinado às operações da filial brasileira, elevado de NCr$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros novos) para NCr$ 299.000,00 (duzentos e noventa e nove mil cruzeiros novos), em virtude da correção monetária dos valôres do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, consoante resolução aprovada pelo Conselho de Administração, em reunião realizada a 18 de maio de 1965, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigora, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 24 de maio de 1968; 147º da Independência e 80ºa República.
A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Sociedade Librairie Hachette S.A. do Brasil, com sede na Cidade de París, França, autorizada a funcionar através do Decretos Federais, o último dos quais sob o nº 57.376, de 3 de dezembro de 1965, autorização para continuar a funcionar na República do Brasil, com o capital destinado às operações da filial brasileira, elevado de NCr$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros novos) para NCr$ 299.000,00 (duzentos e noventa e nove mil cruzeiros novos), em virtude da correção monetária dos valôres do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, consoante resolução aprovada pelo Conselho de Administração, em reunião realizada a 18 de maio de 1965, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigora, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 24 de maio de 1968; 147º da Independência e 80ºa República.
A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1968
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1968, Página 4315 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 187 Vol. 4 (Publicação Original)