Legislação Informatizada - Decreto nº 62.740, de 20 de Maio de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 62.740, de 20 de Maio de 1968

Retifica o Decreto nº 36.291, de 05 de outubro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 294.121-56, da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica excluído da relação nominal constante da Tabela anexa ao Decreto nº 36.291, de 5 de outubro de 1954, o nome de Hélio Pontes de Almeida, Fotógrafo, referência 25 da Parte Suplementar, da Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Fazenda.

     Art. 2º. Fica extinta a respectiva função de Fotógrafo referência 25, da Parte Suplementar da Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Fazenda.

     Parágrafo único. A retificação de que trata êste artigo prevalecerá a partir da data da vigência do Decreto número 36.291 de 5 de outubro de 1954.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1968, Página 4162 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 169 Vol. 4 (Publicação Original)