Legislação Informatizada - Decreto nº 62.727, de 17 de Maio de 1968 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 62.727, de 17 de Maio de 1968
Declara caduco o Decreto número 45.548, de 05 de março de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº
227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), e tendo em vista o que
consta dos autos do processo DNPM 4.438-56, do Departamento Nacional da Produção
Mineral, do Ministério das Minas e Energia,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número quarenta e cinco mil quinhentos e quarenta e oito (45.548) de cinco (5) de março de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), que concedeu ao cidadão brasileiro Zacharias Debelian, autorização para lavrar água mineral, no município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, 17 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número quarenta e cinco mil quinhentos e quarenta e oito (45.548) de cinco (5) de março de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), que concedeu ao cidadão brasileiro Zacharias Debelian, autorização para lavrar água mineral, no município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, 17 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1968
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1968, Página 4067 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 159 Vol. 4 (Publicação Original)