Legislação Informatizada - Decreto nº 62.727, de 17 de Maio de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 62.727, de 17 de Maio de 1968

Declara caduco o Decreto número 45.548, de 05 de março de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), e tendo em vista o que consta dos autos do processo DNPM 4.438-56, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número quarenta e cinco mil quinhentos e quarenta e oito (45.548) de cinco (5) de março de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), que concedeu ao cidadão brasileiro Zacharias Debelian, autorização para lavrar água mineral, no município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

Brasília, 17 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1968, Página 4067 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 159 Vol. 4 (Publicação Original)