Legislação Informatizada - Decreto nº 62.694, de 14 de Maio de 1968 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 62.694, de 14 de Maio de 1968
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, dos terrenos que menciona, situados no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição e acôrdo com os artigos 99 do Decreto lei nº 9.760, de 5-9-946 e 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizada a cessão, sob o regime de aforamento, a firma Magnus S.A -
Maquinas e Produtos - dos terrenos situados na rua Joana do Nascimento nºs
171 e 185, em Bonsucesso, Estado da Guanabara, de acôrdo com os elementos
constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número
122.029, de 1967.
Art. 2º. A
concessionária pagará a União a importância equivalente ao preço do domínio útil
dos terrenos e das benfeitorias neles existentes, e se obrigará ao pagamento do
fôro anual correspondente, na conformidade dos cálculos a serem procedidos pelo
Serviço do Patrimônio de União, na forma do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de
setembro de 1946.
Art. 3º. Destinam-se os
imóveis a que se refere o artigo anterior a ampliação das instalações da
concessionária, e reverterão ao patrimônio da União, independente de qualquer
indenização, se não forem utilizados dentro do prazo de (2) dois anos a contar
da data da aprovação do contrato de cessão, se fôr dado aos mesmos, no todo ou
em parte, utilização diversa da que lhe é destinada, ou ainda, se houver
inadimplemento de cláusula do contrato, que deverá ser lavrado em livro próprio
do Serviço do Patrimônio da União.
Brasília, 14 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1968, Página 3977 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 19658, Página 135 Vol. 4 (Publicação Original)