Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.693, DE 14 DE MAIO DE 1968 - Publicação Original

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DECRETO Nº 62.693, DE 14 DE MAIO DE 1968

Declara de utilidade pública a "Agremiação Espírita Francisco de Paula", com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 11.472, de 1961,

DECRETA:

     Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Agremiação Espírita Francisco de Paula" com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 14 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva

 



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1968, Página 3945 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 135 Vol. 4 (Publicação Original)