Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.657, DE 3 DE MAIO DE 1968 - Publicação Original
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DECRETO Nº 62.657, DE 3 DE MAIO DE 1968
Declara de utilidade pública a "Casa do Menor Abandonado", com sede em São João Del-Rei, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo
83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº
11.211, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Casa do Menor Abandonado" com sede em São João Del-Rei, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 3 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Casa do Menor Abandonado" com sede em São João Del-Rei, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 3 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/05/1968
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1968, Página 3863 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 109 Vol. 4 (Publicação Original)