Legislação Informatizada - Decreto nº 62.629, de 30 de Abril de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 62.629, de 30 de Abril de 1968

Autoriza a Rede Ferroviária Federal S.A. a ceder bens de sua propriedade e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica a Rêde Ferroviária Federal S.A . autorizada a ceder à Prefeitura Municipal de Nôvo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, os bens que constituem a Usina Elétrica de 90 KVA, instalada em Teófilo Otoni que trazia parte do cervo da Estrada de Ferro Bahia e Minas, atualmente em processo de erradicação.

     Art. 2º. Feita a avaliação dos bens a serem cedidos, a Rêde Ferroviária Federal S.A. providenciará a transferência definitiva dos bens mencionados no artigo 1º mediante redução de seu capital social, em importância correspondente, ou compensando com os recursos destinados a investimentos de capital, na mesma emprêsa.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1968;147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1968, Página 3534 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 90 Vol. 4 (Publicação Original)