Legislação Informatizada - Decreto nº 62.626, de 30 de Abril de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 62.626, de 30 de Abril de 1968

Altera prazo para apresentação do Plano Diretor de implantação de portos pesqueiros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e

CONSIDERANDO que a definição da política nacional de pesca, a caracterização e delimitação geográfica da região, ou das regiões, depende da fixação de elementos que deverão ser cadastrados com base em pesquisas pautadas em prévio e adequado planejamento,

DECRETA:

     Art. 1º. Os trabalhos da Comissão instituída pelo Decreto 61.156, de 16 de agôsto de 1967, para apresentação do Plano Diretor de implantação e exploração de portos pesqueiros deverão estar concluídos no prazo de 12 (doze) meses a partir da data da publicação dêste Decreto.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1968, Página 3533 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 89 Vol. 4 (Publicação Original)