Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 62.556, de 16 de Abril de 1968
EMENTA: Autoriza a Companhia Paulista de Fôrça e Luz a construir um ramal de linha de transmissão e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1968, Página 3235 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 55 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
ENERGIA ELÉTRICA - Concessões - Atos pessoais
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