Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 62.556, de 16 de Abril de 1968

EMENTA: Autoriza a Companhia Paulista de Fôrça e Luz a construir um ramal de linha de transmissão e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1968, Página 3235 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 55 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
ENERGIA ELÉTRICA - Concessões - Atos pessoais