Legislação Informatizada - Decreto nº 62.549, de 16 de Abril de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 62.549, de 16 de Abril de 1968
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que, menciona, situado no Município de Votuporanga, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.065 e1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, de acôrdo com a Lei Municipal nº 687, de 8 de setembro de 1965 o Município de Votuporanga Estado de São Paulo, quer fazer a União Federal do terreno com área de 400 m² (quatrocentos metros quadrados) situado na Rua São Paulo, esquina da Rua Mato Grosso, naquele Município, de conformidade com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 24.181, de 1967.
Art 2º. Destina-se o
terreno a que se refere o artigo anterior à construção de um prédio para a
Agência Postal - Telegráfica local.
Brasília, 16 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1968, Página 3081 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 52 Vol. 4 (Publicação Original)