Legislação Informatizada - Decreto nº 62.515, de 9 de Abril de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 62.515, de 9 de Abril de 1968

Declara de interesse social para fins de desapropriação, imóvel rural situado no Município de Espumoso, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, e de conformidade com o artigo 157, § 1º da Constituição,

DECRETA:

     Art 1º. É declarada de interêsse social para fins de desapropriação, com suas benfeitorias e acessões, nos têrmos dos artigos 18, letra "a", e 20, incisos I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, uma gleba de terras com área aproximada de 486 hectares, situada no lugar denominado "Mangueirão", no município de Espumoso, no Estado do Rio Grande do Sul, tida como de propriedade de Carolina Einloft, Amália Einloft, Adalina Einloft, Carlos H. Einloft e sua mulher Isabela Einloft, Pedro F. Einloft e sua mulher Frieda Einloft, Albino Einloft e sua mulher Elsa F. Einloft, Leopoldo Einloft e sua mulher Luiza de Lima Einloft, Waldemar Einloft e sua mulher Valesca Einloft, Leopoldo Rosenfeldt e sua mulher Anna Maria Elizabetha Rosenfeldt, Hans Rosenfeldt, Henrique Einloft e sua mulher Anna Carolina Schüler Einloft, Elisa Rosenfeldt, Dr. Hermann Drusch e sua mulher Frieda Drusch, com as divisas e confrontações seguintes: ao norte, com os demais condôminos do imóvel Mangueirão, partindo de um marco de madeira na margem direita do arroio Prata, e seguindo pelo eixo da estrada de rodagem na distância de aproximadamente 2.118 metros, depois por uma linha sêca, na distância 1.190 metros, até encontrar o arroio Mangueirão; a leste, com sucessores de Geraldo Luiz da Costa, pelo arroio Mangueirão; ao sul, com sucessores de Prudência Amália de Camargo, pela orla de mato até encontrar o arroio Prata, a oeste, com sucessores de Mathias Feio de Carvalho, pelo arroio Prata.

     Art 2º. Para fins do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 31 de maio de 1956, é declarada de urgência a desapropriação de que trata o presente Decreto.

     Art 3º. O Instituto Brasileiro de Reforma Agrária - IBRA, fica autorizado a dar execução a êste Decreto, promovendo as medidas amigáveis ou judiciais necessárias à incorporação ao seu patrimônio do Imóvel desapropriado, a fim de dar-lhe destinação social nos têrmos da citada Lei número 4.504.

     Art 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva
Ivo Arzua Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/04/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1968, Página 2893 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 30 Vol. 4 (Publicação Original)